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O que é o CAR?


Fonte: FUNDECC

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (GOV.BR).

A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural (GOV.BR).

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) é responsável por coordenar, em âmbito federal, o CAR e prestar apoio técnico à sua implementação nos entes federativos, por meio de disponibilização de soluções tecnológicas (GOV.BR).

Quem pode fazer?

Cidadãos, empresas, proprietários ou possuidores de imóvel rural (GOV.BR).

Como se registrar? (AGRICULTURA.PR)

O cadastro pode ser feito diretamente na internet, no site do Governo Federal.

Para facilitar o cumprimento dessa obrigatoriedade, o Paraná criou uma rede de apoio aos produtores, na qual participam a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep), a Emater, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SEAB), a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), as prefeituras municipais, os sindicatos rurais, o Incra e os escritórios regionais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

O site do IAP esclarece dúvidas gerais, inclusive quais documentos devem ser fornecidos antes do preenchimento do cadastro.

Para o registro, é necessário que o usuário tenha em mãos:

1. CPF ou CNPJ do proprietário

2. Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural

3. Planta do imóvel (em formato vetorial) para propriedades maiores que 4 módulos fiscais (upload durante o cadastro) ou croqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento

4. Na planta ou croqui, deverão ser desenhados nascentes de água, rios, áreas de preservação permanente, vegetação nativa, áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado, conforme a lei nº 12.651/2012

Deverá ser informado o CEP do endereço do imóvel rural e do endereço para correspondência.

Outros documentos são necessários, para alguns casos:

1. Termo de compromisso, caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou termo de ajustamento de conduta com o IAP ou o Ibama

2. Averbação da reserva legal (número de registro no Sisleg). Caso o imóvel já possua a averbação da reserva legal, ela deve ser informada no momento do cadastro e deve ser inserida a localização na camada Reserva Legal Averbada

3. Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais, deverá ser informado o auto de infração


O que diz a lei? (AGRICULTURA.PR)

Há uma vasta legislação sobre a proteção a reservas florestais e combate ao desmatamento. Todas as normas que tratam dessas matérias são encontradas no site do Instituto Ambiental do Paraná.

Escrito por: Caroline Rusch Schulze

Referências:

GOV.BR: Acesso em:


AGRICULTURA.PR: Acesso em:


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